Terça-feira, 25 de Abril de 2006

AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA

A ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica tem vindo a realizar bastantes fiscalizações a centrais de distribuição, pontos de venda, restauração, etc. Os media têm reportado algumas destas fiscalizações em horário nobre, o tema parece começar a ganhar relevo.

Será que é desta que temos um serviço do Estado que vai começar a dar importância a uma questão tão importante e um direito que a todos nós pertence, a segurança alimentar? Assim esperamos. Estamos cá para ver o trabalho que a ASAE irá realizar! Já não era sem tempo...

publicado por Mafalda Paes Moreira às 20:31
link do post | comentar | ver comentários (5) | favorito
Segunda-feira, 17 de Abril de 2006

A SEGURANÇA ALIMENTAR NA EUROPA

De um modo geral, os europeus estão satisfeitos com a qualidade dos alimentos que consomem, a grande maioria associa mesmo a alimentação com as sensações de sabor e de prazer. Por isso, quando vão adquirir os seus produtos alimentares, os consumidores deixam-se guiar mais pela qualidade geral e pelo preço dos bens, do que por critérios de segurança alimentar ou de saúde.

De acordo com os resultados de um estudo realizado pelo Eurobarómetro, a pedido da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar, as questões relacionadas com a segurança alimentar não estão no topo das preocupações dos europeus.

Afastado um cenário de crise, como aquele que se verificou há alguns anos com a BSE ou, mais recentemente, com a detecção de nitrofuranos nos frangos, os europeus revelam um sentimento generalizado de confiança, só alterado quando lhes são recordados factores que possam colocar em risco a sua segurança alimentar. No topo da escala das preocupações surgem, então, os elementos externos, como os resíduos de pesticidas nos alimentos, as novas viroses (como seja a Gripe Aviária), a contaminação por bactérias ou a má manipulação e mau estado de conservação dos alimentos fora das habitações. Só depois são mencionados os produtos geneticamente manipulados (OGM), os aditivos ou a BSE. Os consumidores mostram-se menos preocupados com os riscos directamente associados ao seu comportamento e/ou práticas individuais.

Perceber qual a noção de "risco" para os consumidores é um dado crucial para uma comunicação eficaz e atempada dos factores susceptíveis de colocar em perigo a segurança alimentar.

in "Por uma Europa mais Segura", Revista SGSglobal, n.º 17, Março 2006.

publicado por Mafalda Paes Moreira às 11:26
link do post | comentar | ver comentários (1) | favorito
Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2006

A DESTRUIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

Tema que suscita alguma reflexão...

Muitos dos produtos alimentares, aquando de alguma anomalia que não comprometa a saúde pública, são destruídos em aterro sanitário, ou mesmo por vezes colocados num compactador de resíduos sólidos urbanos. Tais situações ocorrem apenas porque os produtores não querem que a imagem da sua marca possa sofrer algum tipo de deterioração, e assim não o oferecem a instituições (e.g. distribuição para o Banco Alimentar).

O que pensam desta tão delicada questão? Penso ser um bom tema em que todos deveriamos parar para reflectir!

publicado por Mafalda Paes Moreira às 01:38
link do post | comentar | favorito
Quinta-feira, 15 de Setembro de 2005

O MANIPULADOR DE ALIMENTOS

Qualquer pessoa que tenha contraído ou suspeite ter contraído uma doença potencialmente transmissível ou que apresente, por exemplo, feridas infectadas, infecções cutâneas, inflamações ou diarreia não poderá trabalhar em locais onde se manipulam alimentos ou em funções em que haja possibilidade de contaminar directa ou indirectamente os alimentos com microrganismos patogénicos (Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, capítulo VI, artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 425/99 de 21 de Outubro, que transpõe a Directiva n.º 98/28/CE da Comissão de 29 de Abril).

Periodicamente os trabalhadores devem ser submetidos a exames médicos, da responsabilidade da entidade empregadora. A vigilância médica dos trabalhadores deve ser então garantida e compreender exame médico de admissão para novos trabalhadores e periódico para os restantes. A cada trabalhador atribui-se uma Ficha de Aptidão, de acordo com a Portaria n.º 1031/2002 de 10 de Agosto.

Qualquer pessoa que trabalhe num local em que são manipulados alimentos deve manter um elevado grau de higiene pessoal (Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, capítulo VI, artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 425/99 de 21 de Outubro, que transpõe a Directiva n.º 98/28/CE da Comissão de 29 de Abril).

O manipulador de alimentos deve iniciar o seu dia de trabalho com o vestuário de protecção limpo e deve manter-se assim, tanto quanto possível, ao longo de toda a tarefa. O vestuário é para utilização diária e não deve ser utilizado fora das instalações de trabalho. O cabelo deve estar limpo e sempre protegido. As mãos devem estar sempre limpas e as unhas curtas. Trabalhadores com cortes e feridas, a quem seja ainda permitido operar, devem protegê-las com pensos rápidos e luvas descartáveis. Os trabalhadores devem lavar as mãos antes e depois de qualquer actividade, seja esta do processo ou outra. Os trabalhadores não podem ter comportamentos que provoquem contaminação da matéria, tais como fumar, comer, etc. e, não são permitidos adornos. Os visitantes que tenham acesso às zonas de laboração, devem usar o mesmo nível de protecção dos trabalhadores dessas zonas.

  man.bmp

publicado por Mafalda Paes Moreira às 11:20
link do post | comentar | favorito

CÓDIGOS DE BOAS PRÁTICAS

Os códigos de boas práticas, de utilização voluntária, estão referidos na legislação nacional desde 1998, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/98 de 18 de Março. A construção do conteúdo destes deve basear-se nas regras recomendadas internacionalmente em matéria de higiene alimentar do Codex Alimentarius Recommended International Code of Practice General Principles of Food Hygiene CAC/RCP 1-1969, Rev. 3 (1997), Amd. (1999).

Os códigos de boas práticas constituem um instrumento valioso para auxiliar os operadores das empresas do sector alimentar, a todos os níveis da cadeia alimentar, na observância das regras de higiene e dos princípios do HACCP (alínea e, artigo 1.º, capítulo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril). Um controlo eficaz de higiene é essencial para evitar consequências negativas, tanto para a saúde pública como para a economia, de forma a prevenir intoxicações alimentares e doenças provocadas por alimentos, bem como a deterioração destes. A higiene dos géneros alimentícios entende-se pelas “medidas e condições necessárias para controlar os riscos e assegurar que os géneros alimentícios sejam próprios para consumo humano tendo em conta a sua utilização (alínea a, artigo 2.º, capítulo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril).

publicado por Mafalda Paes Moreira às 11:00
link do post | comentar | ver comentários (2) | favorito

Mafalda Paes Moreira

pesquisar

 

Abril 2006

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
18
19
20
21
22
23
24
26
27
28
29
30

Posts recentes

AUTORIDADE DE SEGURANÇA A...

A SEGURANÇA ALIMENTAR NA ...

A DESTRUIÇÃO DE GÉNEROS A...

O MANIPULADOR DE ALIMENTO...

CÓDIGOS DE BOAS PRÁTICAS

ORGANISMOS GENETICAMENTE ...

SUBSTITUTOS DE GORDURA

DOSEAMENTO DO AZOTO TOTAL...

PROPRIEDADES ESPUMANTES D...

BRANQUEAMENTO E DESTRUIÇÃ...

Arquivos

Abril 2006

Janeiro 2006

Setembro 2005

Agosto 2005

Janeiro 2005

Links

blogs SAPO

subscrever feeds