Os códigos de boas práticas, de utilização voluntária, estão referidos na legislação nacional desde 1998, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/98 de 18 de Março. A construção do conteúdo destes deve basear-se nas regras recomendadas internacionalmente em matéria de higiene alimentar do Codex Alimentarius Recommended International Code of Practice General Principles of Food Hygiene CAC/RCP 1-1969, Rev. 3 (1997), Amd. (1999).
Os códigos de boas práticas constituem um instrumento valioso para auxiliar os operadores das empresas do sector alimentar, a todos os níveis da cadeia alimentar, na observância das regras de higiene e dos princípios do HACCP (alínea e, artigo 1.º, capítulo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril). Um controlo eficaz de higiene é essencial para evitar consequências negativas, tanto para a saúde pública como para a economia, de forma a prevenir intoxicações alimentares e doenças provocadas por alimentos, bem como a deterioração destes. A higiene dos géneros alimentícios entende-se pelas medidas e condições necessárias para controlar os riscos e assegurar que os géneros alimentícios sejam próprios para consumo humano tendo em conta a sua utilização (alínea a, artigo 2.º, capítulo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril).