Quinta-feira, 15 de Setembro de 2005

CÓDIGOS DE BOAS PRÁTICAS

Os códigos de boas práticas, de utilização voluntária, estão referidos na legislação nacional desde 1998, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/98 de 18 de Março. A construção do conteúdo destes deve basear-se nas regras recomendadas internacionalmente em matéria de higiene alimentar do Codex Alimentarius Recommended International Code of Practice General Principles of Food Hygiene CAC/RCP 1-1969, Rev. 3 (1997), Amd. (1999).

Os códigos de boas práticas constituem um instrumento valioso para auxiliar os operadores das empresas do sector alimentar, a todos os níveis da cadeia alimentar, na observância das regras de higiene e dos princípios do HACCP (alínea e, artigo 1.º, capítulo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril). Um controlo eficaz de higiene é essencial para evitar consequências negativas, tanto para a saúde pública como para a economia, de forma a prevenir intoxicações alimentares e doenças provocadas por alimentos, bem como a deterioração destes. A higiene dos géneros alimentícios entende-se pelas “medidas e condições necessárias para controlar os riscos e assegurar que os géneros alimentícios sejam próprios para consumo humano tendo em conta a sua utilização (alínea a, artigo 2.º, capítulo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril).

publicado por Mafalda Paes Moreira às 11:00
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De Anónimo a 15 de Setembro de 2005 às 11:36
... é pena que optem por fazer artigos de fundo em vez de artigo mais pequenos e mais cativantes ... nestas coisa o pessoal não gosta de ver muitas letras ... baralha-se todo...
fica no entanto os meus parabéns pela ideia ... eu tenho no meu blog um artigo que fala da falta da educação alimentar nas escolas... algo que deveria ser obrigatório desde o ensino básico...
FORÇ'AÍ!
js de http://politicatsf.blogs.sapo.pt e http://mprcoiso.blogs.sapo.pt (Movimento PR'ó Coiso)js
(http://politicatsf.blogs.sapo.pt)
(mailto:jfsilvasousa@hotmail.com)
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